É com grande alegria que anunciamos aos quatro ventos que o Sr. Prefeito Municipal de Caldas/MG, Dr. Alex, acaba de sancionar a Lei 2.373/2019, que restaura o Artigo 51 da Lei 1.973/2006 (lei da APA) à sua forma original!
Acesse a íntegra da nova lei em: https://app.rios.org.br/index.php/s/tG8gyjbktE4Y25...
Agradecemos a cada vereadora e vereador que se empenhou por esta realização histórica para a cidade de Caldas. Agradecemos ao Prefeito Municipal de Caldas, Sr. Alex, por sancioná-la integralmente. E agradecemos a você e a todas as demais pessoas que têm apoiado esta luta tão importante para garantir o futuro de nossa região!
VIVA!

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